Autoridade Tributária e Aduaneira deu orientações aos serviços para deferirem “eventuais reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas que tenham por objeto liquidações de IUC
A Autoridade Tributária e Aduaneira deu orientações aos serviços para deferirem as reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas que visem a restituição do IUC de carros importados da UE, cuja primeira matrícula é anterior a julho de 2007.
Numa nota informativa esta sexta-feira publicada no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) refere que, ainda que a lei que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020, segundo a qual a liquidação do IUC passa a considerar o ano da primeira matrícula do veículo, apenas “alterasse a tributação para o futuro”, foi decidido “não prosseguir com o contencioso nesta matéria em relação às liquidações anteriores à entrada em vigor daquela lei”.
Neste contexto, e no que diz respeito ao imposto pago em anos anteriores, a AT deu orientações aos serviços para deferirem “eventuais reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas que tenham por objeto liquidações de IUC, de veículos importados, em que a AT considerou a data de atribuição da matrícula em território nacional e não a data da atribuição da primeira matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”.
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Fonte: 8ou80pt.blogspot.com
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